Vimos pelo presente BO 006/2012, COMUNICAR AOS: REPRESENTANTES dos clubes e equipes participantes
das; COPA CARLOS RAMIRO(Sub 9,11,13,15 e 17) e COPA NEWTON ZARANY
(Adulto), as seguintes PENALIDADES e PUNIÇÕES, emitidas em caráter de
URGÊNCIA,pela COMISSÃO DISCIPLINAR da SLFR:
I-
SUSPENDER POR OITO MESES, por AGRESSÃO FÍSICA AO ARBITRO do jogo C.S.E x
CABOFRIENSE, á contar da publicação desse BO 006/2012, o senhor CARLOS
ANDRÉ , treinador da equipe sub 15 e 17 do C.S.E
1a) O referido treinador, não poderá neste período, ficar no
banco de reservas, entrar na quadra ou nos vestiários dos jogos da SLFR,
antes, durante ou depois das partidas.
1b) O referido treinador, deverá nos seus Jogos,
permanecer no lado oposto ao seu banco de reservas e cerca de no
minimo, 3 mts, afastado das cercas ou alambrados de quadra.
1 c) Caso as determinações contidas nos parágrafos acima, sejam
descumpridas, as equipes do referido treinador, serão sumariamente
ELIMINADAS da competição.
II-RETIRAR DOIS PONTOS, das equipes da base do BARRA MANSA F.C
(Sub 9,11 e 13), por descumprimento do regulamento e não apresentação da
BOLA STADIUM e do ENXUGADOR, nos jogos BARRA MANSA x PIEDADE
2a) Com a RETIRADA dos DOIS PONTOS, das equipes de base do BARRA
MANSA,além das equipes sub 9 e 11, já anteriormente desclassificadas. A
equipe sub 13 do BARRA MANSA, perde a sua vaga na SEGUNDA FASE da COPA
CARLOS RAMIRO, para a equipe do PALMEIRA de PETRÓPOLIS, que entra em seu
lugar.
III-RETIRAR UM MANDO DE QUADRA, das equipes de base (Sub9,11 e
13) do BARRA MANSA F.C, por problemas ocorridos em seu ginásio,por
ocasião dos jogos BARRA MANSA x PIEDADE.
IV-RETIRAR UM PONTO, DA CATEGORIA SUB 15 DO FLASH F.C, por não
apresentar ENXUGADOR, até os 28 minutos, do seu jogo FLASH x PIEDADE.
V- SUSPENDER POR UM MÊS, POR OFENSAS MORAIS, ATITUDES INCONVENIENTES E
AGRESSIVAS, DIRIGIDAS AO ÁRBITRO do jogo FLASH F.C x PIEDADE, o senhor
LINCOLN DA SILVA PADINHO, treinador do FLASH F.C
5a) O referido treinador, não poderá neste período, ficar no banco de
reservas, entrar na quadra ou nos vestiários dos jogos da SLFR, antes,
durante ou depois das partidas.
5b) O referido treinador, deverá nos seus Jogos,
permanecer no lado oposto ao seu banco de reservas e cerca de no
minimo, 3 mts, afastado das cercas ou alambrados de quadra.
5c) Caso
as determinações contidas nos parágrafos acima, sejam descumpridas, as
equipes do referido treinador, serão sumariamente ELIMINADAS da
competição.
Atenciosamente
Marco Bruno e Luizinho Roux
SLFR
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